Competências do Agente de Controle de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
O ACS e o ACE
são co-responsáveis pelo controle da dengue e devem trabalhar de forma
integrada. Muitas das ações desenvolvidas são comuns aos dois profissionais,
como a educação em saúde, a mobilização comunitária, a identificação de
criadouros, entre outras. Entretanto, algumas ações são específicas dos ACS,
como o acompanhamento das pessoas com dengue. E outras ações são de
responsabilidade dos ACE, como a destruição de criadouros de difícil acesso ou
que precisem do uso de larvicida.
Os gestores e as
equipes de saúde devem definir claramente os papéis, competências e responsabilidades
de cada um destes agentes e, de acordo com a realidade local, definir os fluxos
de trabalho. A relação entre o número de ACE e ACS será variável, baseando-se
no perfil epidemiológico e nas demais características locais (como geografia,
densidade demográfica e outras).
Competências do Agente de Controle de Endemias
1.
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à UBS, responsável pelo
território;
2.
Atuar junto aos domicílios, informando seus moradores sobre a
doença – seus sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e medidas de
prevenção;
3.
Informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância
da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;
4.
Vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável,
para identificar locais e
objetos
que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da
dengue;
5.
Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na
remoção, destruição
ou
vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6.
Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja
necessário, os pontos estratégicos;
7.
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS,
que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso,
que não possam ser eliminados pelo ACS;
8.
Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis
e, quando necessário, aplicar larvicida;
9.
Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências
(casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita);
10.
Orientar a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer
risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
11.
Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la
para as ações de prevenção e controle da dengue;
12.
Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da
Unidade Básica de Saúde;
13.
Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue,
conforme estratégia local.
Competências do Agente Comunitário de Saúde
1.
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
2.
Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a
doença – seus sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e as medidas de
prevenção;
3.
Informar o morador sobre a importância da verificação da existência
de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio,
chamando a atenção para os criadouros
mais
comuns na sua área de atuação;
4.
Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para
identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros
de mosquito transmissor da dengue;
5.
Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação
de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6.
Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do
mosquito;
7.
Encaminhar ao Agente de Controle de Endemias (ACE) os casos de verificação
de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de
larvicidas/biolarvicidas;
8.
Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la
para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizá-la
quanto à importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes
aegypti sejam trabalhados pelo Agente de Controle de Endemias;
9.
Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros
de larvas e/ou do mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento
químico/biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras
intervenções do poder público;
10.
Comunicar ao enfermeiro supervisor do ACS e ao ACE
os
imóveis fechados e as recusas;
11.
Notificar os casos suspeitos de dengue, em ficha específica, e
informar a equipe da Unidade Básica de Saúde;
12.
Reunir-se regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas,
trocar informações sobre
febris
suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da
área
de
abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas
que estão sendo ou serão adotadas para melhorar a situação;
13.
Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os
primeiros sintomas da doença;
14.
Acompanhar os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços
de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a
comunidade.
Para prevenir e controlar a dengue, a
melhor maneira é impedir que o mosquito se prolifere, interrompendo seu ciclo
de reprodução, ou seja, impedindo que os ovos sejam depositados em locais com
água parada.
MINISTÉRIO DA SAÚDE

0 comentários:
Postar um comentário