Competências do Agente de Controle de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010



Um parceiro importante no controle da dengue é o Agente de Controle de Endemias (ACE), também denominado de Agente de Vigilância Ambiental, de Zoonoses, entre outros. Este profissional é responsável pela eliminação de criadouros de difícil acesso, como caixas d’água, ou pelo uso de larvicidas (biológicos ou químicos).
O ACS e o ACE são co-responsáveis pelo controle da dengue e devem trabalhar de forma integrada. Muitas das ações desenvolvidas são comuns aos dois profissionais, como a educação em saúde, a mobilização comunitária, a identificação de criadouros, entre outras. Entretanto, algumas ações são específicas dos ACS, como o acompanhamento das pessoas com dengue. E outras ações são de responsabilidade dos ACE, como a destruição de criadouros de difícil acesso ou que precisem do uso de larvicida.
Os gestores e as equipes de saúde devem definir claramente os papéis, competências e responsabilidades de cada um destes agentes e, de acordo com a realidade local, definir os fluxos de trabalho. A relação entre o número de ACE e ACS será variável, baseando-se no perfil epidemiológico e nas demais características locais (como geografia, densidade demográfica e outras).

Competências do Agente de Controle de Endemias

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à UBS, responsável pelo território;
2. Atuar junto aos domicílios, informando seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e medidas de prevenção;
3. Informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue;
4. Vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais e
objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue;
5. Orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição
ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6. Vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos;
7. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo ACS;
8. Nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida;
9. Elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita);
10. Orientar a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
11. Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;
12. Notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde;
13. Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local.

Competências do Agente Comunitário de Saúde

1. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
2. Atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos – sobre o agente transmissor e as medidas de prevenção;
3. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a atenção para os criadouros
mais comuns na sua área de atuação;
4. Vistoriar o domicílio e peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue;
5. Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
6. Caso seja necessário, remover mecanicamente os ovos e larvas do mosquito;
7. Encaminhar ao Agente de Controle de Endemias (ACE) os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
8. Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, bem como conscientizá-la quanto à importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes aegypti sejam trabalhados pelo Agente de Controle de Endemias;
9. Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e/ou do mosquito transmissor da dengue, que dependam de tratamento químico/biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;
10. Comunicar ao enfermeiro supervisor do ACS e ao ACE
os imóveis fechados e as recusas;
11. Notificar os casos suspeitos de dengue, em ficha específica, e informar a equipe da Unidade Básica de Saúde;
12. Reunir-se regularmente com o ACE para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre
febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área
de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo ou serão adotadas para melhorar a situação;
13. Orientar sobre a importância da hidratação oral, desde os primeiros sintomas da doença;
14. Acompanhar os pacientes com dengue, após atendimento nos serviços de saúde, por meio de visitas domiciliares, orientando a família e a comunidade.


Para prevenir e controlar a dengue, a melhor maneira é impedir que o mosquito se prolifere, interrompendo seu ciclo de reprodução, ou seja, impedindo que os ovos sejam depositados em locais com água parada.

                
                                                                                                            MINISTÉRIO DA SAÚDE

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